Art. 1º Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Esquadrão da Vida, inscrito no CNPJ nº 63.623.573/0001-91, com sede Rondônia/RO, em função do descumprimento dos arts. 27; 29, incisos I e II, alíneas a e e, ambos do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO