Página 2362 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Fevereiro de 2015

vistas ao representante do Ministério Público. 4. Int. Nota do cartório: Onde se lê autor, leia-se requerido. - ADV: GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)

Processo 000XXXX-91.2014.8.26.0196 - Mandado de Segurança - Seção Cível - D.E.R.F. e outro - “Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.Int.” - ADV: GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)

Processo 000XXXX-61.2014.8.26.0196 - Auto de Apreensão em Flagrante - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -L.Z.S. - Nos termos do artigo 91, II, b do Código Penal, determino a perda em favor da União e, conforme consta nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo V, item 102,1 e 102.3, determino: O depósito do valor em favor do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FRANCA. Expeça-se o ofício. A destruição dos objetos apreendidos com o adolescente, do qual não houve qualquer pedido de devolução, portanto inutilizável, mediante lavratura de termo pormenorizado. Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES PESCE (OAB 293542/SP)

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