Página 338 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Fevereiro de 2015

TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA EX OFICIO. GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. 1. (...). 2. A reintegração do militar na condição de adido se dá apenas quando a incapacidade é temporária, o que não é o caso dos autos, pois foi reconhecida pelo Tribunal a quo a incapacidade definitivamente do agravado para a vida ativa. 3. (...). 4. O militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem os arts. 106, II e 108, III, c/c o art. 109 da Lei n. 6.880/80. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254227/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA,

DJE 28/05/2012)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANULAÇÃO.

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