certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira a parte Autora em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho-RO, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.: 001XXXX-63.2011.8.22.0001
Ação:Cautelar Inominada (Cível)