Página 101 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Março de 2015

dívida ativa, bem como sai intimado para o pagamento da multa, que deverá ser feito também em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa.Determino a incineração da droga, se ainda não realizada.Decreto, com fundamento art. 243, Parágrafo único da Constituição Federal e art. 63, da Lei nº 11.343/06, a perda dos valores e do veículo Fiat UNO, placa MZY 3119, que foram apreendidos nos autos e que não tenham sido devidamente restituídos, em favor do Estado, cuja destinação será feita oportunamente, especificamente quanto à motocicleta, em razão de ter ficado comprovado que foi usada diretamente para a prática do tráfico.Certificado o trânsito em julgado desta DECISÃO ou do eventual recurso que a confirme, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao eg. TRE-RO, arquivando-se os autos oportunamente.Porto Velho-RO, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015.Marisa de Almeida Juíza de Direito

Proc.: 002XXXX-67.2014.8.22.0501

Ação:Inquérito Policial (Réu Preso)

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