Página 14 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 16 de Dezembro de 2014

leiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. tIAGO PeLLIzzARO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02420398457, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 2066/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 082/2014, foi Vos sa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal. LAUDeCIR FeRNANDeS, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04260266214, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 15299/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 387/2013, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. VALDIR ANtONIO LAUXeN, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02304921689, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 64211/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 332/2013, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. ALeCIO mUeLLeR, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 01632877687, que de acordo com decisão prolatada no ProcessoAdministrativo nº. DetRAN DR14 13973/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 334/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. ALeX JUARez KONRAD, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 03442800850, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 8139/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 304/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal. ADAIR eNGSteR, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 03361378705, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 8874/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 342/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. JOÃO mACHADO, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04584417146, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 8909/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 333/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. bALtASAR SILVA De PAULA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05405332416, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 14290/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 345/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. DOUGLAS AS SILVA FONSeCA, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 04834514915, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 14270/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 319/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal. mAICON RODRIGO FeRNANDeS RItteR, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 05302326903, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 14009/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 309/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 244, I do mesmo diploma legal. ILSON mACHADO JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 02286911069, que de acordo com decisão prolatada no Processo Administrativo nº. DetRAN DR14 14790/2014, de Concórdia/SC e Ato Punitivo nº 350/2014, foi Vossa Senhoria penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do momento da entrega da sua CNH no órgão de trânsito, bem como a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de trânsito brasileiro (Lei nº. 9.503/97), por incorrer no Artigo 165 do mesmo diploma legal. Constando nos autos que restaram frustradas as tentativas de notificação via postal “ar”, ficam pelo presente edital NOtIFICADOS das respectivas penalidades, devendo entregar sua Carteira Nacional de Habilitação CNH no órgão de trânsito, sito a Rua Adolfo Schiavini, nº. 121, bairro Salete, Concórdia/SC (ou no órgão de registro de CNH mais próximo), ou, querendo recorrer da decisão junto Á JARI eSPeCIAL DO DetRAN/SC, apresentando recurso escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste conforme disciplina a Resolução 182/2005 do CONtRAN. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do estado de Santa Catarina.

Registre-se e publique-se.

Concórdia/SC , 09 de dezembro de 2014.

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