Página 238 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Março de 2015

reclamante comprova a regularidade dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada, razão pela qual rejeito o pedido.

Da mesma forma, a multa de 40% do FGTS foi corretamente depositada pela reclamada.

3. Verbas rescisórias. Houve o escorreito pagamento dos títulos discriminados no TRCT, totalizando o valor de R$ 4.237,58. A rescisão foi homologada no âmbito do sindicato, na forma prevista no art. 477 da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar