Página 837 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 6 de Março de 2015

No mesmo sentido são as Súmulas 219, III e 329, C. Tribunal Superior do Trabalho.

No presente feito tratou-se de relação de emprego, além de não ter havido sucumbência do autor. Improcedente.

II.11- JUSTIÇA GRATUITA

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