Página 502 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Março de 2015

Confira-se os seguintes julgados, em hipóteses semelhantes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM INDIVISÍVEL - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. Muito embora o imóvel objeto do pedido de penhora pertença ao sócio coexecutado em condomínio com outras pessoas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.420 do Código Civil, é possível a penhora correspondente à fração ideal sem necessidade do consentimento dos demais. 2. Somente estará voltado à satisfação do crédito exequendo o montante arrecadado equivalente à parte do imóvel que pertence ao executado, garantindo-se o direito dos coproprietários ao quinhão correspondente, decorrente do produto da alienação. 3. A penhora refere-se à integralidade do bem em razão da sua indivisibilidade, não havendo necessidade de anuência dos demais proprietários, a quem resta o direito de preferência que poderá ser exercido por ocasião do leilão, para o qual devem ser previamente intimados (artigos 1.118 do Código de Processo Civil e 1.322 do Código Civil). 4. Tornase inviável a própria adjudicação da parte ideal pelo credor, ante a impossibilidade de condomínio do bem entre a União Federal e particulares. 5. Não há nos autos alteração substancial capaz de influir na decisão proferida quando do exame do pedido de efeito suspensivo.

(TRF3, 6ª Turma, AI 00261261420134030000, Rel. Juiz Conv. Herbert de Bruyn, j. 27.02.2014, e-DJF3 Judicial 1 14.03.2014)

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