Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 18 de Março de 2015

Art. 5 . Poderá participar da eleição suplementar o partido político que, até o dia 17 de maio de 2014, tenha o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no Município de Natividade, devidamente anotado neste Tribunal.

Lei nº 9.504, de 30/09/1997, art. 4º.

Art. 6º. A partir de 29 de março de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 43ª Zona Eleitoral funcionará diariamente no horário das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar