Trata-se de conflito de competência instaurado, com base no art. 10, § 5º, da Lei n. 11.671/2008, entre o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, o suscitante, e o Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró - SJ/RN, o suscitado.
Colhe-se dos autos que estando próximo o término do prazo de permanência do interessado Marcelo Soares de Medeiros, vulgo "Marcelo PQD", na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Mossoró/RN, o Secretário de Estado de Segurança do Rio de Janeiro solicitou a prorrogação da permanência do detento naquela unidade prisional, tendo o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, em 05/09/2013, deferido o pedido de prorrogação por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Todavia, o Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró - SJ/RN, indeferiu o pedido de prorrogação, formulado pelo Secretário de Segurança Pública, determinando a remoção do reeducando para o sistema prisional do Rio de Janeiro.