Página 311 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Março de 2015

o que determino neste ato.Determino o processamento da causa sob o rito sumário, nos termos do art. 275, Inciso I, do Código de Processo Civil.Designo a audiência de conciliação, pelo rito sumário, para o dia 09 de junho de 2015, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Cite-se a requerida, via AR, para comparecer à audiência designada, advertindo-a de que deverá apresentar resposta na própria audiência, a qual poderá vir acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, em caso de requerer perícia, deverá formular quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, observando-se, em tudo, o disposto no art. 278 e seguintes do Código de Processo Civil.Advirta-se, ainda, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso não ofereça resposta ou não compareça à audiência (§ 2º do art. 277 do CPC), devendo a requerida comparecer acompanhada de advogado, sob as penas da lei.Advirta-se, finalmente, que a citação da requerida deverá ocorrer com antecedência de 10 (dez) dias da data designada para a audiência, ex vi art. 277, do CPC.Intime-se o requerente por seu advogado, via Diário Eletrônico, para comparecer à audiência acima referida.Intimem-se as partes desta decisão.UMA VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO.São Luís/MA, 24 de março de 2015. Lorena de Sales Rodrigues BrandãoJuíza de Direito Auxiliar de Entrância FinalRespondendo pela 13ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 000XXXX-37.2015.8.10.0001 (15032015)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

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