Página 437 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2015

posse, sem a necessidade de laudo prévio ou de citação da parte contrária para fins de avaliação prévia. Admissibilidade de acolhimento do segundo pedido alternativo - Inteligência do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41. Necessidade de garantia da prévia e justa indenização, o que somente se dá através da realização de perícia prévia, com a eventual complementação do valor ofertado. Desnecessidade, no entanto, de imediata citação da parte contrária a fim de garantir a celeridade que a medida de urgência requer. Possibilidade de realização da perícia prévia inaudita altera pars - Recurso provido para este último fim. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 218XXXX-57.2014.8.26.0000, Relatora Desembargadora Silvia Meirelles, j. 01.12.2014). Por tratar-se de servidão em caráter de urgência, para proceder a avaliação prévia, para fins de imissão provisória na posse, intimese o Perito Judicial José Rabello, com endereço conhecido em cartório, em substituição ao perito nomeado às fls. 84, desde já, ficando fixado seus honorários provisórios em R$ 1.500,00, os quais deverão ser depositados pela expropriante em até 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial por e-mail a apresentar o seu trabalho no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP)

Processo 000XXXX-54.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.T.C. - L.M.C. - Fls. 75/76: Ato ordinatório -Nos termos do artigo 162, § 4° do CPC, ficam os Procuradores intimados de que deverão realizar a impressão da certidão de honorários, no site www.tjsp.jus.br através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada. Nos processos em que haja segredo de justiça, o advogado constituído, para acessar integralmente os documentos e andamentos processuais, pode cadastrar-se no site do Tribunal de Justiça, no campo ADVOGADOS, ícone “Habilite-se - Serviços Eletrônicos”, ou pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/login. Santa Isabel, 25 de março de 2015. Eu, __________ (Maria Aparecida do Carmo Santos), Escr. Subsc. - ADV: AMBROSIO GUIMARAES NETTO (OAB 19768/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/ SP)

Processo 000XXXX-70.2014.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério Ferreira de Freitas - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos. Considerando o e-mail recebido em cartório pelo perito nomeado, deverá o autor comparecer no prédio deste Fórum (situado na Praça da Bandeira, s/nº, centro, nesta cidade) no próximo dia 17 de abril de 2015, às 10:30 horas, munido de carteira de trabalho, de declaração médica constando seu atual quadro de saúde e de exames de imagem (radiografia, tomografia, ultrassonografia, raios x, ressonância magnética, etc), além de outros que dispuser. Arbitro os honorários periciais, considerando o grau de especialização do perito, a complexidade do exame e o local de sua realização, a diligência, o tempo, o deslocamento para outro município e, finalmente, o zelo profissional em R$ 500,00. Consigne-se que o procurador do(a) autor(a) velará pelo comparecimento de seu constituinte à perícia agendada, ressaltando-se ser suficiente a intimação pela Imprensa Oficial, sendo que a ausência do(a) autor(a) será reputada como desinteresse no feito e ensejará sua extinção. Intime-se, o réu, por email, para, querendo, adotar as providências que estão a seu cargo. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)

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