Página 169 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Março de 2015

Frio, não comprovado a neutralização ao agente Físico Frio do contato direto e constate manual a superfíce do produto, com limites de inferiores a 15ºC, caracteriza-se insalubridade em grau médio (...)"(ID. 19fa2a3 - pág. 12)

Não há nos autos elemento capaz de retirar a credibilidade da prova técnica, nesse ponto. A reclamada limita-se a afirmar, de maneira genérica, que os EPIs fornecidos eram suficientes para elidir a insalubridade verificada.

O laudo pericial é instrumento técnico-científico de constatação, apto a demonstrar a veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas às alegações das partes, e a sua conclusão somente pode ser infirmada por prova robusta, em sentido contrário.

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