Página 3833 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

sobre os arts. 20, 22, I, § 2º, 28, § 7º, da Lei 8.212/91; 97, 150, 168, I, 170 e 170-A, do CTN; 66 da Lei 8.383/91; 74 da Lei 9.430/96; 29, II, da Lei 8.213/91; 26 e 79, I, da Lei 11.941/09; bem como aos arts. , , II, XXI, XXXVI, LIV, LV, 93, IX, 150, I, III, 'a', e 195, I, § 4º, e 201, § 11º, da Constituição Federal, permaneceu omisso. Nesse sentido, afirma a ausência de fundamentação do acórdão recorrido; e

ii) não é possível a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de 13º salário (Gratificação Natalina), porquanto consistiriam em verbas de natureza indenizatória, não podendo haver incidência sem que haja a devida retribuição.

Contrarrazões apresentadas (fls. 254/257e), foi o Recurso Especial inadmitido, pelo Tribunal de origem, afastando-se a violação ao art. 535 do CPC e aplicando o Enunciado da Súmula 83/STJ quanto ao mérito (fls. 265/267e), ensejando a interposição do presente Agravo (fls. 279/301e).

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