008XXXX-80.2015.8.13.0000, denegou a ordem, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, nos autos da ação penal em que responde pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 140, 147, 148 e 250, todos do Código Penal; e 15 da Lei n.º 10.826/03.
Alega o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, diante da ausência de fundamentação concreta da decisão que ordenou a prisão preventiva do paciente, porquanto estaria baseada na gravidade abstrata dos delitos em tese cometidos.
Alega que o acusado seria primário, com bons antecedentes, possuiria residência fixa, ocupação lícita, razão pela qual não haveria motivação válida para a decretação da medida extrema, tampouco de que, solto, colocaria em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.