V - DA CAUÇÃO:
5.1. A firma vencedora terá, obrigatoriamente, que recolher caução no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em até 5 dias após a assinatura do contrato.
5.2. O recolhimento da caução deverá, ser feito na Tesouraria do Município, à Rua Senador Hermenegildo nº 160, Centro, Morrinhos, Goiás, em moeda corrente do País, Título da Dívida Pública, sendo o mesmo representado pelos seus valores nominais, seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária com garantia mínima de 6 (seis) meses, em que o fiador declare expressamente sua renúncia aos benefícios do art. 827, do Código Civil.