Foram apresentadas contrarrazões às e-STJ, fls. 206/209.
Admitido o recurso especial na origem (e-STJ, fls. 213/214), subiram os autos a esta Corte de Justiça.
O Ministério Público Federal apresentou parecer às e-STJ, fls. 232/236, opinando pelo não provimento do recurso especial.