Página 1868 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Abril de 2015

inclusive recolhe contribuição sindical e se beneficia das condições normativas estabelecidas em norma coletiva.

É fato incontroverso nos autos que a contratação do reclamante observou o regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

Por outro lado, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta-parte foram previstos na Constituição do Estado de São Paulo, verbis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar