Página 1085 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Abril de 2015

o acusado ANTONIO JOSÉ SENA DOS REIS, acompanhado do advogado Dr. EMANUEL DE JESUS CAMPOS, OAB/PA 4315. Aberto o ato, a MM. Juíza deliberou pela prisão imediata do acusado, tendo em vista haver mandado de prisão expedido nos autos, sendo solicitada a presença da Autoridade Policial ao Fórum de Justiça para efetuar a prisão e condução do acusado. Considerando, ainda, que embora a instrução tenha sido encerrada, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório, passou-se ao interrogatório do acusado. A MM. Juíza passou a interrogar o acusado, cujo depoimento segue em anexo, gravado em áudio e vídeo, com CD juntado aos autos. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Abra-se vista dos autos às partes para alegações finais. Considerando o cumprimento do mandado de prisão neste momento, autorizo desde logo a transferência do acusado para o Centro de Recuperação de Castanhal. Ciente a Autoridade Judicial. A cópia do termo servirá como ofício. E não havendo nada mais a consignar, lavro o presente termo que, depois de lido, vai assinado por todos os presentes. Eu, _________, Assessor Judicial, digitei e subscrevi. Juíza: _______________________________________________________________ Promotora de Justiça:__________________________________________________

Advogado:___________________________________________________________ Acusado:

____________________________________________________________ Delegado de Polícia:

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