adotar desfecho decisório diverso reclama a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de prova, medidas que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
No tocante à suscitada ofensa aos dispositivos legais em destaque, o voto condutor do aresto proferido na apelação assim se manifestou: