Página 224 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Abril de 2015

1026, parágrafo único, do novo Código Civil, hei por bem em nomear Perito Judicial para a devida liquidação das cotas sociais objeto de constrição judicial, indicando para a empreitada o Sr. Carlos Roberto Galli, com endereço conhecido da Serventia Judicial, cujos honorários deverão ser apresentados pelo mesmo. A empreitada deverá obedecer ao disposto no artigo 1031, do mesmo diploma legal. Cumpra-se. Int. - ADV: OSVALDI ALVES PEREIRA (OAB 91517/SP)

Processo 012XXXX-55.2011.8.26.0100 (583.00.2011.120290) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -Cooperativa de Econ. e Cred. Mútuo dos Pm e Serv. Secr. Neg. Seg. Publ. do Est. São Paulo - José Topan Junior - Vistos. Defiro bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema BACENJUD, observando-se o último cálculo apresentado. Promova-se a elaboração da minuta. Aguarde-se por quinze dias, a contar do protocolo e após, verifique-se o resultado da medida, mediante impressão do detalhamento da ordem judicial de bloqueio. Se infrutífera a medida (bloqueio negativo ou bloqueados valores irrisórios), intime-se por ato ordinatório a parte credora, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Se frutífera a medida, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)

Processo 012XXXX-55.2011.8.26.0100 (583.00.2011.120290) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -Cooperativa de Econ. e Cred. Mútuo dos Pm e Serv. Secr. Neg. Seg. Publ. do Est. São Paulo - José Topan Junior - Ciência ao exequente acerca do resultado da medida empreendida no sistema BACENJUD (bloqueio negativo) para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação, sem prejuízo de posterior desarquivamento pagas as custas. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/ SP)

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