graduados. (STF, Primeira Turma, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 437059/RJ, relator Ministro Cezar Peluso, data da decisão: 14/03/2006, publicada no Diário da Justiça de 07/04/2006, pág. 33)
Nesses julgados do STF, o ministro Marco Aurélio explanou acerca da revisão geral, como se vê em trechos do seu voto:
Relativamente ao segundo, a doutrina, a jurisprudência e até mesmo o vernáculo indicam como revisão o ato pelo qual formaliza-se a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, por sinal expressamente referido na carta de 1988 - inciso IV, do artigo 7º - patente assim a homenagem não ao valor nominal, mas simao real do que satisfeito como contraprestação do serviço prestado. Esta é a sua premissa consagradora do princípio da irredutbilidade dos vencimentos, sob pena de relegar-se à inocuidade a garantia constitucional, no que voltada à proteção do servidor e não da Administração Pública.