Página 51 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Maio de 2015

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Auditoria e dos demais Comitês serão definidos nos respectivos Regimentos Internos, aprovados pela Diretoria. Capítulo V - Da Assembleia Geral Artigo 21 - A Assembleia Geral reunir-se-á na sede social, ordinariamente, no primeiro quadrimestre, após o término de cada ano social, em primeira convo cação, com a presença de acionistas que representem pelo menos 1⁄4 - do Capital Social com direito a voto; em segunda convocação, com qualquer número, ressalvadas as exceções previstas em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Artigo 22 - A Assembleia Geral será convocada regularmente pelo Diretor Superintendente ou, na sua ausência, em conjunto, pelos Diretores Geral e Adjunto e de Relações Institucionais, que escolherá um dos presentes para secretariar os trabalhos. § Único - Os acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, Diretor da Sociedade ou advogado, nos termos do § 1º, Artigo 126, da Lei nº 6.404/76. Artigo 23 - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Superintendente ou por quem este designar. Artigo 24 - Caberá exclusivamente à Assembleia Geral decidir sobre: (a) alterações do Estatuto Social; (b) cisão, fusão, incorporação ou transformação da Sociedade; (c) incorporação de outra empresa à Sociedade; (d) participação da Sociedade em outra sociedade como acionista ou quotista; (e) dissolução da Sociedade; (f) distribuição de dividendos; (g) aumento ou redução do Capital Social; (h) fixação do montante global da remuneração anual dos membros da Diretoria. Artigo 25 - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos. § Único - Somente serão admitidos nas Assembleias Gerais, com direito de voto, os titulares de ações nominativas regularmente inscritos nos livros próprios, até 48 horas antes da realização da Assembleia Geral. Capítulo VI - Do Conselho Fiscal Artigo 26 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3 membros efetivos e de 3 suplentes, residentes no País, acionistas ou não, cada um com a qualificação mínima exigida por Lei. Artigo 27 - Aos membros do Conselho Fiscal competem as atribuições que lhes são conferidas por Lei. Artigo 28 - O Conselho Fiscal somente entrará em funcionamento mediante o pedido do acionista que apresente, no mínimo, 0,1 das ações com direito a voto, instalando-se pela Assembleia Geral que eleger seus membros e respectivos suplentes, cujos mandatos expirarão na data da primeira AGO após sua instalação. Artigo 29 - A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os seus honorários, de acordo com o § 3º do Artigo 162 da Lei nº 6.404, de 15/12/76. Capítulo VII - Do Exercício Social, das Demonstrações Financeiras, Das Reservas, dos Dividendos e do Saldo Artigo 30 - O Exercício Social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 31 - No encerramento de cada Exercício Social serão elaboradas, com a observância das disposições legais, as seguintes demonstrações financeiras: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstração do Resultado do Exercício; (c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; (d) Demonstração dos Fluxos de Caixa; (e) Demonstração do Resultado Abrangente. Artigo 32 - Do Resultado do Exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados e provisão para o Imposto de Renda, será atribuído aos acionistas o dividendo mínimo de 25% do lucro líquido, observadas as normas estabelecidas pelos Artigos 152, 201, 202 e 203 da Lei nº 6.404, de 15/12/76. Artigo 33 - O Lucro Líquido do Exercício apurado após a dedução prevista no Artigo acima deste Estatuto, terá a seguinte destinação: (a) 5% para constituir o fundo de Reserva Legal, até o limite de 20% do Capital Social; (b) 25% como dividendo mínimo obrigatório aos acionistas; (c) o saldo dos Lucros Líquidos terá a sua destinação estabelecida por proposta da Diretoria. § Único - O dividendo previsto no Artigo 31º deste Estatuto não será obrigatório no Exercício Social em que a Diretoria constatar que é ele incompatível com a situação financeira da Sociedade. O Conselho Fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação. Artigo 34 - Os dividendos serão pagos dentro do Exercício Social, a critério da Diretoria. Artigo 35 - Os dividendos não vencerão juros, se forem pagos dentro do Exercício Social. § Único - Os dividendos que não forem reclamados dentro de um prazo de 3 anos, contados da data estabelecida para seu pagamento, não renderão juros e reverterão integralmente em favor da Sociedade. Capítulo VIII - Das Disposições Finais Artigo 36 - A dissolução e liquidação da Sociedade e consequente distribuição e partilha do patrimônio remanescente proceder-se-ão na forma prevista em Lei. Artigo 37 - A solução dos casos omissos e a interpretação deste Estatuto compete à Diretoria, observadas as prescrições legais. Observações Finais: Foram suspensos os trabalhos para a lavratura da presente Ata, que aprovada por todos os presentes, a assinaram. São Paulo, 09 de fevereiro de 2015. Presidente: Aurea Regina Cavalcante Costa, por seu procurador Dr. David Kassow - OAB/ SP 162.150; Secretário: Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870), procurador do Espólio de Jaci de Magalhães Souza. Acionistas : “Áurea Regina Cavalcante Costa”, por seu procurador Dr. David Kassow - OAB/SP 162.150; “Jaci de Magalhães Souza (Espólio)”, por seu procurador Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870); “Regina Maria Netto”, por seu procurador Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870); “Flavia Maria Netto”, por seu procurador Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870); “Luiz Guilherme Netto”, por seu procurador Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870); “Andre Luiz Netto”, por seu procurador Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870); “Priscila Maria Netto Soares”, por seu procurador Pedro Ribeiro Braga (OAB/SP 182.870). Certifico que a presente é cópia fiel da ata. JUCESP sob o nº 183.707/15-1 em 24/04/2015 - Flávia Regina Britto - Secretaria Geral em Exercício

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