[...]
Constato que o recurso foi interposto por parte legítima e dentro do prazo legal, cumprindo, destarte, os requisitos genéricos de admissibilidade.
O recurso especial está previsto no art. 276, inciso l, do Código Eleitoral, que assim dispõe:
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Constato que o recurso foi interposto por parte legítima e dentro do prazo legal, cumprindo, destarte, os requisitos genéricos de admissibilidade.
O recurso especial está previsto no art. 276, inciso l, do Código Eleitoral, que assim dispõe: