Página 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 5 de Maio de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

[...]

Constato que o recurso foi interposto por parte legítima e dentro do prazo legal, cumprindo, destarte, os requisitos genéricos de admissibilidade.

O recurso especial está previsto no art. 276, inciso l, do Código Eleitoral, que assim dispõe:

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