Página 260 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Maio de 2015

7. A Lei nº 12.514/2011, que estabeleceu novos limites para as anuidades dos conselhos profissionais, só se aplica às anuidades posteriores a 2011, consoante o disposto no art. 150, III, a, b e c, da Constituição.

8. Considerando a ausência de fundamento válido para a cobrança discutida, nula a CDA, pelo que deve ser extinta a execução sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VI, c/c artigo 618, I, do CPC.

9. Apelação conhecida para que, de ofício, seja extinta a execução sem resolução do mérito.

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