Página 310 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 15 de Maio de 2015

A reclamada, em rebate, defende a validade do pedido de demissão, ao argumento de que o autor exteriorizou, de forma livre e convincente, a vontade de deixar de

trabalhar para a empresa demandada, expressando, inclusive, a sua concordância com o desconto do valor correspondente do aviso prévio, cujo cumprimento foi por

ele dispensado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar