Página 96 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 22 de Maio de 2015

11.340/06, cabendo à autoridade policial a que for apresentado prestar assistência requerida, declarando por termo eventual recusa.Cumprido o mandado pelo oficial de justiça, e decorrido o prazo de resposta, sem manifestação, certifique-se, e venham-me conclusos os autos. Havendo manifestação, proceda-se o trâmite regular.Junte-se nos autos o relatório do estudo de caso determinado, tão logo seja este apresentado em Secretaria.Publique-se.Cumpra-se, com urgência, independentemente de prévia publicação.Boa Vista/RR, 29 de abril de 2015.PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS-Juíza Substituta respondendo pelo 1.º JVDFCM.

Nenhum advogado cadastrado.

250 - 000XXXX-54.2015.8.23.0010

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