Página 1574 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2015

divisa-se, em princípio, hipótese de carência da ação. Neste contexto, deve a parte autora emendar a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer sua legitimidade ativa, comprovando isso. III - Int. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)

Processo 100XXXX-17.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Cícera de Souza Weber -Caixa Seguradora S/a - Vistos. I - [fl. 14] - Defiro a gratuidade. Anote-se. II - Atento ao contrato firmado pelas partes, não se divisa, neste momento processual, a presença de elementos que justifiquem a pretendida antecipação de tutela, mostrando-se necessário aguardar eventual resposta da parte ré. Assim, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se a parte ré (rito ordinário) para, querendo, responder em 15 dias (CPC, art. 297), observando que com a ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 319). III - Int. - ADV: ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP)

Processo 100XXXX-17.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Cícera de Souza Weber - Caixa Seguradora S/a - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, regularize a parte ré sua representação processual recolhendo taxa de mandato. - ADV: ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), EDUARDO DANIEL ALVES DA SILVA (OAB 270789/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP)

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