Página 367 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Maio de 2015

Processo 100XXXX-41.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - RAFAEL RODRIGUES SOUTO - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP)

Processo 100XXXX-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GENEVE - Doeyn Group Brasil SA - Diante do exposto, nos estreitos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a ré a pagar as cotas condominiais relacionadas a fls. 05/06, bem como as cotas vencidas e não pagas no decorrer do presente processo, quantia a ser atualizada a partir da data do vencimento de cada parcela (nos termos da tabela ditada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo), acrescida dos juros moratórios convencionados, ou, caso não sejam previstos, no patamar de 1% ao mês, mais a multa convencionada, a qual deverá respeitar o limite de 2%, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil vigente. Em face da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP)

Processo 100XXXX-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GENEVE - Doeyn Group Brasil SA - Custas de preparo: R$ 480,03.* - ADV: EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP)

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