Página 621 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2015

Processo 000XXXX-14.2015.8.26.0420 (apensado ao processo 0000735-54.2011.8.26) (processo principal 0000735-54.2011.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória - G.R.A. - Vistos. Trata-se de pedido de Liberdade Provisória requerida em favor do acusado Gevanir Rodrigues de Almeida, através de advogado constituído. Não se verifica, nas considerações feitas pelo defensor, nenhuma alteração que fosse capaz de alterar a análise já feita dos fatos. O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido (fls. 12/15). Os documentos apresentados em nada modificam as circunstâncias anteriormente reconhecidas. O fato do acusado haver juntado declaração prestada por terceira pessoa, no sentido de que trabalha na empresa indicada às fls. 08, não garante a veracidade do alegado. Ademais, eventual indicação de emprego em nada interfere no ocorrido nos autos, até porque a prisão preventiva visa também preservar a prova processual de forma garantir sua regular obtenção, conservação e veracidade. Em que pese a alegação de que o acusado tem residência fixa, e que reside em endereço constante dos autos, verifica-se que não foi localizado pelo Oficial de Justiça (fls.312 - autos principais), o que reforça a ideia de que estaria tentando se esquivar da justiça . Destarte, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado e mantenho a prisão cautelar decretada às fls. 319/320, dos autos principais, pelos próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), EDSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 188712/SP)

Processo 000XXXX-55.2009.8.26.0420 (420.01.2009.000830) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional de Armas - E.L.S. - Promovo a abertura de vista dos autos à Dra. Cristiane de Paula Matias, OAB/SP 265.541, para que no prazo de 30 dias manifeste-se nos autos, tendo em vista que chegaram do arquivo (RECALL), estando em cartório à sua disposição com fulcro no parágrafo 4º, do artigo 162 do Código de Processo Civil, cientificando-a de que decorrido o prazo acima sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP)

Processo 000XXXX-05.2014.8.26.0420 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luiz Rodrigues Pedroso Junior - -Caio Vieira Ferreira - - Edinelson Oliveira Bueno - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 109, expeça-se novo mandado para citação dos réus Luiz Rodrigues Pedroso Júnior e Caio Vieira Ferrreira, com a juntada do mandado cumprido aos autos, intimem-se os defensores para apresentarem defesa prévia no prazo legal, bem como, manifestarem-se sobre o despacho de fls. 80. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR CAMARGO DE ARAUJO (OAB 285169/SP), EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)

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