REIS DA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, na sala de audiências da 8a. Vara de Família da Capital, Palácio da Justiça, às 10:30 horas, presente a Exma. Sra. Juíza ELVINA GEMAQUE TAVEIRA ¿ Juíza de Direito respondendo pela 8. Vara de Família da Capital, juntamente comigo Nathália Cavalcante Fernandes¿ Analista Judiciária designada para os autos da presente ação ALIMENTOS. Presente a Representante do Ministério Público ¿ Dra. Amélia Satomi Igarashi. Aberta a audiência constatou-se a presença da representante legal da autora acompanhada de sua advogada. Ausente o requerido. A requerente renuncia ao patrocínio da Defensoria Pública e a advogada requer prazo para juntada de procuração. Ato contínuo este Juízo proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o prazo de 05 dias para juntada de procuração. A patrona da autora requer que o requerido seja citado no endereço laboral. Defiro o pedido. Designo audiencia para o dia 10.08.2015 as 09:10 horas. Cite-se no endereço de fls. 19. Intimados os presentes. E como nada mais ocorreu, deu-se por encerrada a presente audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo que após lido vai devidamente assinado. EU, Nathália Fernandes ¿ Analista Judiciária, digitei e subscrevi. MM. JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERENTE: DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) : ADVOGADA:
PROCESSO: 00586592020148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 08/06/2015 AUTOR:J. O. S. Representante (s): KATIA HELENA COSTEIRA GOMES (DEFENSOR) REQUERIDO:J. S. G. . PROCESSO Nº 00586592020148140301 AÇÃO -ALIMENTOS EM FAVOR DO NASCITURO REQUERENTE: JULIANA OLIVEIRA DA SILVA - RG nº 7649015 PC/Pa DEFENSORA PÚBLICA: ROSEMARY DOS REIS SILVA - MAT. nº 5110610 REQUERIDO: JEFERSON DA SILVA GADELHA - RG nº TERMO DE AUDIÊNCIA Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, na sala de audiências da 8a. Vara de Família da Capital, Palácio da Justiça, às 10:10 horas, presente a Exma. Sra. Juíza ELVINA GEMAQUE TAVEIRA - Juíza de Direito respondendo pela 8. Vara de Família da Capital, juntamente comigo Amanda Maroja de Souza - Analista Judiciária designada para os autos da presente ação ALIMENTOS EM FAVOR DO NASCITURO. Presente a Representante do Ministério Público - Dra. Maria de Nazaré Abade Pereira. Aberta a audiência constatou-se a presença da autora acompanhada de defensor (a) público (a). Ausente o requerido. Infrutífera a tentativa de conciliação. Dada a palavra à defensora pública, esta requereu: a transformação da presente demanda em investigação de paternidade com alimentos, a transformação do pólo passivo, para contar Jeferson da Silva Gadelha, indicado às fls.25 dos autos, já com pedido de realização de exame de DNA. Concedo à palavra à doutora Promotora de Justiça para devida manifestação: O MP concorda, considerando que a matéria de funda é o direito ao reconhecimento de paternidade que se sobrepõe a qualquer outra formalidade processual, portanto é assim que a Lei nº 8560/92 prevê a averiguação oficiosa da paternidade na qual no ato do registro de nascimento é dever do oficial indagar da mãe o nome do suposto pai. Ademais, o próprio estatuto da criança e do Adolescente nº 8.069/90 ao tratar das medidas de proteção, no artigo 102, determina com relação ao registro no seu parágrafo 3º, caso o juiz se depare com o registro da paternidade não declarado, determine que se deflagre o procedimento previsto na Lei nº 8560/92. Como se tudo isso não bastasse, a Constituição Federal no artigo 227, prevê o princípio maior da paternidade responsável. Logo, não se pode deixar de investigar-se a paternidade que é direito indisponível personalíssimo em detrimento de regras processuais, sob pena de transgredir a garantia maior do direito à filiação. É o parecer. Nada mais. Juntase neste ato, cópia da certidão do nascimento. Ato contínuo este Juízo proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: autos conclusos para decisão. Intimados os presentes. E como nada mais ocorreu, deu-se por encerrada a presente audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo que após lido vai devidamente assinado. EU, Amanda Maroja de Souza - Analista Judiciária, digitei e subscrevi. MM. JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERENTE: DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) : REQUERIDO: