Alegação (ões):
- contrariedade à Súmula 339 do TST.
- violação do art. 10, II, a, do ADCT da Constituição da República. - violação dos arts. 165 e 482, e, da CLT.
Alegação (ões):
- contrariedade à Súmula 339 do TST.
- violação do art. 10, II, a, do ADCT da Constituição da República. - violação dos arts. 165 e 482, e, da CLT.