Página 22 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Junho de 2015

Comunicado

Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da decisão do Chefe do NSE que negou provimento ao pedido formulado através da contestação, relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 18 da Lei 13.296/08.

Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 13-A da Lei 6.606/89 ou do artigo 48 da Lei 13.296/08.

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