Trata-se de agravo interposto por EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA contra não admissão, na origem, de recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Nas razões do especial, alega a parte agravante violação dos artigos 20, § 4º, 130, 267, VI, 333, I, 458 e 535, I e II, do CPC e 5º, 393, parágrafo único, 579, 884 e 944, parágrafo único, do CC.
O acórdão, objeto de impugnação do especial cujo seguimento fora, na origem, denegado, ficou assim ementado:
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. ÓBITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. PENSÃO. CABIMENTO. DIREITO DE ACRESCER. SEGURO DPVAT. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIO. JUROS MORATÓRIOS.