7) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art. 1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que forem protocoladas por PDF, deverão observar, necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não conhecimento do seu teor e consequente exclusão do processo, sem concessão de prazo para regularização do vício processual , já que as partes têm conhecimento prévio das determinações legais em torno do assunto.
8) Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de “sigilo”, inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração. A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente .
9) As partes deverão oferecer rol com testemunhas,