Página 2457 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Julho de 2015

audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), JULIANA SIMÕES DE LASCIO (OAB 296296/SP), FLAVIO BOMFIM ARAUJO (OAB 305802/SP)

Processo 101XXXX-67.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Andmax Locadora Comercial Ltda - Vistos. Precoce o pleito de citação por edital sem que providências mínimas à localização da requerida sejam envidadas, uma vez que ainda não efetivadas todas as pesquisas disponibilizadas por este Juízo (BACEN e RENAJUD). Desse modo, manifeste-se o autor a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)

Processo 101XXXX-68.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - Antonio Leoncio da Silva - Tratase de ação Ordinária ajuizada por Antonio Leoncio da Silva em face de Banco Itaucard S/A., objetivando revisão de cláusula contratual relativa ao contrato entabulado entre as partes. À inicial foram acostados os documentos de fls. 10/17. Constatada que a ação foi proposta em duplicidade (fls.22/23), foi determinado ao autor que esclarecesse o motivo da presente distribuição. A fls.29, sobreveio petição do (a) autor (a) solicitando a extinção do feito, tendo em vista que teria distribuído a ação de forma errônea. É o relatório. Decido. Recebo a petição de fls.29 como desistência da ação e, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito. Saliente-se que não se faz necessário o consentimento do (a) requerido (a) uma vez que ele (a) ainda não havia sido citado (a). Por força do princípio da causalidade, condeno o (a) autor (a) ao pagamento das despesas processuais. Não há que se falar na condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a não formação da relação processual. Com o trânsito em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)

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