Página 1006 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2015

O pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa (fls. 83/84).

A parte autora apelou. Argumenta que restou comprovado que não reúne condições de exercer atividade laborativa e requer a reforma do r. julgado, a fim de que seja concedida a aposentadoria por invalidez (fls. 87/92).

Com contrarrazões (fl. 95), subiram os autos a esta Corte.

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