Página 22 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 3 de Julho de 2015

Diário Oficial do Distrito Federal
há 9 anos

sabilidade pelo ressarcimento exclusivamente de terceiros, não vinculados à Administração Pública); III – considerar satisfatórias as medidas de cobrança efetuadas em relação às tomadas de contas especiais objeto dos Processos nºs XXX.000.8XX/09, XXX.000.0XX/08 e XXX.001.9XX/09; IV – julgar: a) nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 01/94, regulares, com ressalvas, as contas da Srª. Mailine Alvarenga (Diretora-Geral, no período de 1.1 a 19.7.2011, 23 e 24.7.2011 e 27.7 a 9.10.2011) e dos Srs. Onofre José de Morais (Diretor-Geral, no período de 3.11 a 31.12.2011), Sérgio Henrique de Araújo Moraes (Diretor do Departamento de Administração Geral, no período de 13.1 a 6.2.2011, 9.3 a 10.7.2011 e 8.8 a 3.11.2011) e Fernando César Lima de Souza (Diretor do Departamento de Administração Geral, no período de 4.11 a 31.12.2011), em virtude das seguintes falhas: 1) verificadas no Relatório Contábil Anual (fls. 679/684 do Processo nº XXX.001.5XX/12): 1.1) subitem 1.2 – Saldo pendente na conta contábil 112290500 – Responsáveis por danos – em apuração; 1.2) subitem 1.3 - Saldo pendente na conta contábil 112220208 – Responsáveis por danos; 1.3) subitem 3.1 - Valor não baixado na conta contábil 711430300 – Bens de convênios em poder do GDF; 2) verificadas no Relatório de Auditoria nº 10/13 – DISEG/CONAS/CONT/STC (fls. 784/800 do Processo nº XXX.001.5XX/12): 2.1) subitem 2.1.1 – Falhas na comprovação da inscrição e participação em evento internacional; 2.2) subitem 2.1.2 – Pagamento de diárias a menos; 2.3) subitem 4.3 – Licitação sem entrega do objeto e sem aplicação de penalidades/término da vigência do contrato sem prorrogação; 2.4) subitem 4.4 – Aquisição de equipamentos pelo sistema de registro de preços incluiu produtos não registrados/não houve alteração de projeto executivo; 2.5) subitem 4.5 – Ausência de garantia contratual; 2.6) subitem 4.6 – Recebimento de equipamento de marca diversa da licitada sem alteração contratual; 2.7) subitem 5.1 – Inscrição contábil indevida na conta contábil nº 112290500 – Responsáveis por danos – em apuração; 2.8) subitem 5.2 – Valor pendente de baixa contábil na conta contábil nº 811910101 – Diversos responsáveis inscrição; b) nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, regulares, com ressalvas, as contas da Srª. Aline Cássia Candia (Chefe da Seção de Patrimônio, no período de 31.1 a 10.8.2011, 27.8 a 23.10.2011 e 3.11 a 9.11.2011) e do Sr. Jefferson Moraes Furtado (Chefe da Seção de Patrimônio, no período de 10.11 a 31.12.2011), em face das seguintes falhas: 1) verificada pela comissão inventariante à fl. 110 do Processo nº XXX.001.5XX/12 – não recebimento da carga geral de bens móveis e imóveis de forma completa; 2) verificadas no Relatório de Auditoria nº 10/13 – DISEG/ CONAS/CONT/STC (fls. 784/800 do Processo nº XXX.001.5XX/12): 2.1) subitem 4.7 – Bens móveis não localizados; 2.2) subitem 4.8 – Termos de guarda e responsabilidade por localização – TGRL pendentes de assinatura; 3) verificadas no Relatório de Bens Móveis nº 54/12 (fls. 101/104 do Processo nº XXX.001.5XX/12): 3.1) subitem 1.1.1 - 91 bens arrolados no SisGepat como não localizados, sem TCE instaurada; 3.2) subitem 1.1.2 - 282 bens sem TGRL encontrados durante o inventário patrimonial de 2011; 3.3) item 2 - bens com tombamento e não registrados no SisGepat e bens sem tombamento; c) nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, regulares, com ressalvas, as contas dos Srs. Nercize Gonçalves Mota (Chefe da Seção de Peças - Agente de Material – Interina, no período de 1.1 a 9.1.2011 e Chefe da Seção de Peças - Agente de Material, no período de 20.1 a 31.12.2011) e Antônio Carlos Domith de Paula (Diretor da Divisão de Transporte - Agente de Material – Interino, no período de 1.1 a 12.1.2011 e Diretor da Divisão de Transporte - Agente de Material, no período de 13.1 a 10.10.2011 e 26.10 a 31.12.2011), em face da falha apontada no subitem 4.9 do Relatório de Auditoria nº 10/13 – DISEG/CONAS/CONT/STC (instalações precárias do almoxarifado); d) nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, regulares, com ressalvas, as contas do Sr. William Fernandes Dorta (Chefe da Seção de Almoxarifado – Interino, no período de 10.1 a 24.1.2011 e Chefe da Seção de Almoxarifado, no período de 31.1 a 10.7.2011 e 31.7 a 9.11.2011) e da Srª. Marta Maria de Oliveira (Chefe da Seção de Almoxarifado, no período de 10.11 a 31.12.2011), em face das seguintes falhas apontadas no subitem 4.10 do Relatório de Auditoria nº 10/13 – DISEG/CONAS/CONT/STC (Materiais com prazo de validade vencido); e) nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 01/94, regulares as contas dos Srs. João Emílio Ferreira de Oliveira (Diretor-Geral – Substituto, no período de 20.7 a 22.7.2011, 25 e 26.7.2011 e 10.10 a 5.11.2012), Agnaldo Novato Curado Filho (Diretor do Departamento de Administração Geral – Interino, no período de 1.1 a 12.1.2011), Jaildo Inácio da Costa (Diretor do Departamento de Administração Geral – Substituto, no período de 7.2 a 8.3.2011 e 11.7 a 7.8.2011), Pedro Paulo Caetano de Melo (Chefe da Seção de Despesa e Liquidação/DOF – Interino, no período de 1.1 a 9.1.2011 e Chefe da Seção de Despesa e Liquidação/DOF, no período de 19.1 a 19.7.2011, 30.7 a 3.8.2011 e 6.8 a 31.12.2011), Edgar Rodrigues Alves (Chefe da Seção de Despesa e Liquidação/DOF – Interino, no período de 10.1 a 18.1.2011 e Chefe da Seção de Despesa e Liquidação/DOF – Substituto, no período de 20.7 a 29.7.2011 e 4 e 5.8.2011), Júlio César de Martins Pinheiro (Diretor da Divisão de Recursos Materiais – Interino, no período de 1.1 a 23.1.2011), José Lopes Ribeiro (Diretor da Divisão de Recursos Materiais, no período de 12.9 a 1.10.2011), Welber Lins de Albuquerque (Diretor da Divisão de Recursos Materiais, no período de 8.11 a 31.12.2011), Myrian de Oliveira (Diretor da Divisão de Recursos Materiais, no período de 24.1 a 11.9.2011 e 2.10 a 7.11.2011), Iêda Bessa de Oliveira Costa (Chefe da Seção de Peças - Agente de Material – Interina, no período de 10.1 a 19.1.2011), Cláudia da França Gontijo (Chefe da Seção de Patrimônio – Interina, no período de 1.1 a 9.1.2011 e 30.1.2011), Jovani Estevam de Lima (Chefe da Seção de Almoxarifado – Interino, no período de 1.1 a 9.1.2011 e 25.1 a 30.1.2011 e Chefe da Seção de Patrimônio – Substituto, no período de 11.8 a 26.8.2011, 24.10 a 2.11.2011), Marco Túlio Silva Oliveira (Chefe da Seção de Almoxarifado – Substituto, no período de 11.7 a 30.7.2011), Paulo Roberto Ribeiro do Amaral (Diretor da Divisão de Transporte - Agente de Material – Substituto, no período de 11.10 a 25.10.2011) e Paulo Roberto Bezerra (Chefe de Seção de Patrimônio – Interino, no período de 25.1 a 29.1.2011); V – determinar, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 1/94, aos responsáveis, ou a quem lhes haja sucedido nos respectivos cargos, que adotem as medidas necessárias a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes nos exercícios subsequentes; VI – considerar, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/98 e em consonância com o art. 24 da Lei Complementar nº 1/94, os responsáveis quites com o erário distrital, no tocante ao objeto das contas anuais em exame; VII – aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VIII – reiterar à Controladoria-Geral as determinações contidas no inciso II, alínea b, da Decisão nº 870/05 e no inciso I, da Decisão nº 6.568/10, para que promova as adequações necessárias em seus procedimentos técnico-operacionais, com vistas a proporcionar a certificação individualizada das contas, produzindo matrizes como ferramentas de auxílio à definição dos atos inquinados, do nexo de causalidade e dos possíveis responsáveis; IX – autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

PROCESSO Nº 30887/2012 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades no pagamento de ajuda de custo e de indenização de transporte ao Maj. QOPM MARCUS ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA DA SILVA, por ocasião de sua participação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, realizado na cidade de João Pessoa/PB, no período de 26.2 a 21.12.2007. DECISÃO Nº 2536/2015 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Maj. QOPM MARCUS ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA DA SILVA (fls. 94/104) em face da Decisão nº 2.045/15 e dos Acórdãos nºs 231/15 e 232/15, conferindo-lhe efeito suspensivo, consoante estabelece o art. 34 da Lei Complementar nº 1/94, c/c o art. 189 do RI/TCDF; II – dar ciência desta decisão ao recorrente e a seu representante legal, em face do disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF n.º 183/07; III – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas para o exame de mérito do recurso interposto, na forma do parágrafo 1º do artigo 189 do Regimento Interno do TCDF.

PROCESSO Nº 14355/2013 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis irregularidades no pagamento de ajuda de custo e de indenização de transporte ao Maj. QOPM JEFFERSON GONÇALVES DE CASTRO, por ocasião da realização de curso de aperfeiçoamento na cidade de Belém – PA, no período de 31.5.2006 a 30.5.2007. DECISÃO Nº 2537/2015 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Maj. QOPM JEFFERSON GONÇALVES DE CASTRO (fls. 123/130) em face da Decisão nº 1.840/15 e dos Acórdãos nºs 210/15 e 211/15, conferindo-lhe efeito suspensivo, consoante estabelece o art. 34 da Lei Complementar nº 1/94, c/c o art. 189 do RI/TCDF; II – dar ciência desta decisão ao recorrente e a seu representante legal, em face do disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF n.º 183/07; III – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas para o exame de mérito do recurso interposto, na forma do parágrafo 1º do artigo 189 do Regimento Interno do TCDF.

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