Página 489 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Julho de 2015

Executado:Sperandio & Anjos Ltda

DECISÃO:

Ante o exposto, SUSCITO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA para que ao final esse Egrégio Tribunal decida pela remessa dos presentes autos ao Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, por ser o competente para processar os autos em questão. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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