Executado:Sperandio & Anjos Ltda
DECISÃO:
Ante o exposto, SUSCITO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA para que ao final esse Egrégio Tribunal decida pela remessa dos presentes autos ao Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, por ser o competente para processar os autos em questão. Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.