Página 14 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 3 de Julho de 2015

frente com a rua Ferreira Pontes, à direita com o lote 1 do mesmo PA; à esquerda com a vila 753 da rua Ferreira Pontes, mais propriamente uma servidão da rua de vila e nos fundos com parte da vila 753. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 47.897. Inscrição Municipal nº 0456037-1. Avalio o terreno acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 30 de março de 2011. (as) Luiz Walter Ribeiro Alves Filho ¿ Avaliador Judicial ¿ Matrícula 01/7079. A venda do imóvel será feita livre e desembaraçada de débitos para o eventual arrematante, conforme previsto no Art. 141, inciso II, da Lei 11.101/2005. Conforme certidão de RGI constante dos autos, o imóvel apresenta os seguintes gravames, a saber: R-1 ¿ penhora por determinação do Juízo da 38ª Junta de Conciliação e Julgamento, em favor de Sergio Eduardo Domingues Pereira; R-2 ¿ Penhora por determinação do Juízo da 10ª Junta de Conciliação e Julgamento, em favor de Sergio Silva Janiques; R-3 ¿ penhora por determinação do Juízo da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento, em favor de Severino Antonio de Freitas; R-5 ¿ Penhora por determinação do Juízo da 22ª Junta de Conciliação e Julgamento, em favor d Luiz Carlos Vaz de Barros Pimentel; R-6 ¿ Penhora por determinação do Juízo da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento, em favor de Pedro Monteiro de Oliveira; R-7 ¿ Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, em favor do INSS; R-8 ¿ Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, em favor do INSS e R-9 ¿ Penhora por determinação do Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, em favor do INSS. Apresenta débitos de IPTU relativos aos exercícios de 1990/2013, no valor de R$ 2.148.084,47 mais acréscimos legais, no entanto, a venda será feita livre e desembaraçada na forma prevista no Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005. As informações quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, etc., ocorrerão na abertura do pregão. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia útil subseqüente, caso encerrado o expediente bancário. Sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. E, para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Eu, Maria Carmelina de Oliveria, Responsável pelo Expediente, matr. 01/9151, o fiz digitar e subscrevo. PAULO ASSED ESTEFAN ¿ JUIZ DE DIREITO

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5ª Vara Empresarial

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