Página 355 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 3 de Julho de 2015

Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 08/05/2015 (Id. dd36e90), ocorrendo a manifestação recursal no dia 18/05/2015 (Id. bb83997). Portanto, no prazo estabelecido em lei.

Regular a representação processual (Id. 5653604).

Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. Portanto, não há falar em preparo.

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