falecer em 27 de janeiro de 2013. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente, em decorrência do princípio mors omnia solvit (a morte tudo apaga) e pelo princípio constitucional de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, conforme o art. 5º, XLV, 1ª parte, da Constituição federal.
O art. 62 do CPP, prevê que o juiz, só à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade. Ex positis, sem maiores delongas, RECONHEÇO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS, em virtude da ocorrência de
sua morte, na forma do art. 107, I do Código Penal, em liame com o art. 62 do Código de Processo Penal.Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Arapiraca - AL, terça-feira, 26 de maio de 2015. Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito