O artigo 1143 do CC/02 assim preceitua:
Pode o estabelecimento ser objeto de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza.
Arnoldo Wald, na obra Comentários ao Novo Código Civil, Livro II – Do Direito de Empresa, arts. 966 a 1195, volume XIV, coordenador Sávio de Figueiredo Teixeira, fls. 733 e seguintes tece os seguintes comentários: