Página 2957 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Julho de 2015

dias de tempo de contribuição, equivalendo o coeficiente de 76% do salário-de-benefício.

Nesse sentido, a r. sentença após apurar os períodos em que a parte autora não possuía interesse, analisou o interregno de 7/8/1978 a 15/6/80 laborado na Companhia Municipal de Transportes Coletivos, não o enquadrando como especial e, ainda, os períodos de atividade comum constantes na CTPS do autor: de 25/11/1966 a 19/1/1967 (Multividros SA), de 5/12/1967 a 29/1/1970, de 18/5/1970 a 18/2/1971 , de 22/6/1972 a 3/4/1973 (Eletromecânica Brasileira), de 1/9/1971 a 1/11/1971 (Fiação e Tecelagem Lutfalla), de 19/4/1971 a 2/6/1971 (Fábrica de Cigarros Flórida SA),de 17/1/1972 a 6/6/1972 (Laboratório Searle Sintético Ltda.), de 5/6/1973 a 23/10/1974 (Philco Radio e Televisão Ltda.), de 22/4/1975 a 12/6/1975 (Instemon Inst. Eng. e Mont. Ltda.), de 4/3/1977 a 9/5/1977 (Cromação Jóia Ltda.), de 7/8/1978 a 15/6/80 (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) e 20/8/1990 a 21/9/1990 (Cia São Geraldo de Viação).

E, nesse foco, passo a apreciar os recursos.

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