independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. P.R.I.C TERESINA, 20 de maio de 2015 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz (a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA". E para constar, Eu, FABRICIAH ROCHAAGUIAR,Escrivão (ã),digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 20 de julho de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
PROCESSO Nº 002XXXX-68.2012.8.18.0140