Considerandoque o referido Centro de Formação de Condutores cumpriu as normas que dispõem sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerandoque o referido Centro de Formação de Condutores teve aprovado por meio de laudo expedido pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, como também, laudo de vistoria expedido por esta 214 Ciretran de Panorama; onde demonstra que atenderam todos requisitos necessários para seu funcionamento conforme delineado na legislação específica; Resolve
Artigo 1º. REGISTRAR e AUTORIZAR o funcionamento do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE PANORAMA LTDA - ME, categoria B, devidamente inscrito no CNPJ sob 64.614.191/0001-64, estabelecida na RUA AURORA FRANCISCO DE CAMARGO, 694 - CENTRO, na cidade de Panorama/SP, para ministrar o curso de prática de direção veicular para candidatos e condutores de veículos automotores. Esta autorização de funcionamento é conferida até o último dia do mês de março de 2017, sendo atribuída a título precário, sujeitando o estabelecimento a vistorias periódicas, podendo a mesma ser revogada a qualquer tempo pelo não atendimento das normas em vigor sobre a matéria;