IMPROCEDENTE, NAFORMADITADAPELO ART. 269, I, DO CPC. [...] 8. O artigo 474 do Código de Processo Civil dispõe que,
passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento ou à rejeição do pedido. 9. Essa regra é denominada, pela doutrina, como princípio do
deduzido e do dedutível. Segundo esse princípio a autoridade da coisa julgada incide não apenas sobre as questões que