Página 276 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Julho de 2015

APELAÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL - IMPROVIMENTO

1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou extinta a execução individual da sentença proferida em ação coletiva, declarando a prescrição da pretensão executiva dos autores.

2. O prazo prescricional em favor da Fazenda Pública é quinquenal, ou seja, se perfaz decorridos cinco anos do ato ou fato que originou a dívida. Para a execução de título judicial o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação de conhecimento.

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