Página 236 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 30 de Julho de 2015

Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, de acordo com a Res. nº 18/2014-GP/TJPA, e em razão de o dito juizado ser operacionalizado exclusivamente via sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 267, I, do CPC. Deixo de condenar a requerente sucumbente ao pagamento das custas processuais, em virtude da gratuidade da justiça que ora defiro. Autorizo, desde logo, o desentranhamento dos documentos dos presentes autos pela parte autora. P. R. I. C. Belém, 20 de julho de 2015. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular, respondendo pela 2ª Vara de Fazenda da Capital VL

PROCESSO: 00245207620138140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARISA BELINI DE OLIVEIRA Ação: Mandado de Segurança em: 22/07/2015 IMPETRANTE:I ARAUJO ALVES EPP Representante (s): EDIELCIO GUILHERME SOBRAL COSTA ANA CELINA FONTELLES ALVES (ADVOGADO) IMPETRADO:DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARA- IDEFLOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber o recurso de Apelação interposto pela parte, tendo em vista que o mesmo é intempestivo, conforme certidão de fl. 450. Intime-se. Cumpra-se. Belém (PA), 20 de julho de 2015 MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2º Vara de Fazenda da capital

PROCESSO: 00261075820098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910566320 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARISA BELINI DE OLIVEIRA Ação: Procedimento Ordinário em: 22/07/2015 AUTOR:KATIA MARIA VITORINO NOEDING Representante (s): LUDMILA CARDOSO LOBAO (ADVOGADO) RÉU:COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARA - COSANPA Representante (s): MARIA DE NAZARE DA SILVA PEREIRA (PROCURADOR) MONICA RIBEIRO MAUES DOS SANTOS (ADVOGADO) MARIA LUCILENE REBELO PINHO (ADVOGADO) MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES (ADVOGADO) ALEXANDRE ASSUNCAO FERNANDES (ADVOGADO) MARIA DE NAZARE DA SILVA PEREIRA - DEFENSORA (ADVOGADO) . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela parte, em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, do CPC. 2. De outro lado, intimo a parte apelada, para que, querendo, no prazo legal, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação. 3. Após, remetam-se os autos diretamente ao TJPA, com as minhas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Belém (PA), 20 de julho de 2015 MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2º Vara de Fazenda da capital A.H.

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